Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Estado enstrará em acordo com o actual corpo de bombeiros partivular desta capital para a sua incorporação ao Corpo de Bombeiros do Estado.