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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935

Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.

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Art. 2º

O Governo do Estado enstrará em acordo com o actual corpo de bombeiros partivular desta capital para a sua incorporação ao Corpo de Bombeiros do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5985 /1935