Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Organizado defitivamente o Corpo de Bombeiros as subvenções e contribuições constantes dos orçamentos do Estado e do município de Porto Alegre, destinadas aso serviços de extinção de incêndios, serão ao mesmo transferidas.