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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935

Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.


Art. 3º

Organizado defitivamente o Corpo de Bombeiros as subvenções e contribuições constantes dos orçamentos do Estado e do município de Porto Alegre, destinadas aso serviços de extinção de incêndios, serão ao mesmo transferidas.