Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria do Interior promoverá os acordos que forem necessários e expedirá o regulamento para a execução do presente Decreto.