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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935

Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.

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Art. 4º

A Secretaria do Interior promoverá os acordos que forem necessários e expedirá o regulamento para a execução do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5985 /1935