Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5985 de 27 de Junho de 1935
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Crêa o Copo de Bombeiros do Estado.
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