Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318 de 16 de Novembro de 2023
Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 19 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
Fica criada Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior de São Jerônimo do Departamento de Polícia do Interior - DPI, com circunscrição regional.
As atribuições, o funcionamento e a estrutura da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento criada por este Decreto observarão o disposto nos arts. 235 e 236 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
O órgão criado por este Decreto fica classificado como de 3ª categoria, nos termos do art. 238 do Regimento Interno da Polícia Civil.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.936, de 23 de fevereiro de 2018.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.