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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318 de 16 de Novembro de 2023

Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.

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Art. 4º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.