Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318 de 16 de Novembro de 2023
Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições, o funcionamento e a estrutura da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento criada por este Decreto observarão o disposto nos arts. 235 e 236 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.