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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318 de 16 de Novembro de 2023

Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.

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Art. 2º

As atribuições, o funcionamento e a estrutura da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento criada por este Decreto observarão o disposto nos arts. 235 e 236 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.