Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318 de 16 de Novembro de 2023
Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão criado por este Decreto fica classificado como de 3ª categoria, nos termos do art. 238 do Regimento Interno da Polícia Civil.