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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57318 de 16 de Novembro de 2023

Cria Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª DPRI/DPI/PC, com circunscrição regional.

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Art. 1º

Fica criada Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA, com sede no Município de Guaíba, vinculada à 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior de São Jerônimo do Departamento de Polícia do Interior - DPI, com circunscrição regional.