Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57317 de 16 de Novembro de 2023
Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Muçum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
É declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Muçum, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Encantado sob o nº 10.493, livro 02, fl. 01, descrito como uma área de terra urbana com a superfície de 25.018,59 m2 (vinte e cinco mil e dezoito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na cidade de Muçum, na Rodovia RS/129, sem quarteirão formado, confrontando-se: ao NORTE, por uma linha quebrada em 7 segmentos, partindo da confrontação oeste, o 1º mede 36,00 metros, o 2º 38,00 metros, o 3º 42,20 metros, o 4º 35,80 metros, o 5º 62,20 metros, o 6º 34,90 metros e o 7º 18,00 metros, perfazendo um total geral de 267,10 metros, dividindo-se por todos eles com área atingida pela implantação da Rodovia RS/129; ao SUL, parte com terrenos da Prefeitura Municipal de Muçum, parte com terreno de João Ademar Kury (Tênis Clube de Muçum), parte com o de Maria Vian, João Fidelis Garibotti, Júlio Barbosa da Rosa, Vilmar Zilio, Carlos dos Santos, Luiz Carlos Zanuzo, Angela Klein, Ernesto Girardi e parte com a rua João Dallazem, onde mede um total de 254,00 metros; a LESTE, com terrenos de José Antonio Pezzi, onde mede 77,00 metros; e, ao OESTE, com terras de Ernesto Girardi.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes e as benfeitorias meramente voluptuárias existentes no imóvel referido no “caput” deste artigo.
Fica a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária autorizada a promover a desapropriação do bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à construção de casas populares para o reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 17.83 - Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, Projeto 5415 – Produção de Ações Habitacionais, Natureza da Despesa 4.4.90.93 – indenizações e restituições e Recurso do Tesouro do Estado.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.