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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57317 de 16 de Novembro de 2023

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Muçum.

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Art. 2º

Fica a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária autorizada a promover a desapropriação do bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à construção de casas populares para o reassentamento das famílias atingidas pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.