Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57317 de 16 de Novembro de 2023
Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Muçum.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.