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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57317 de 16 de Novembro de 2023

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Muçum.

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Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.