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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57317 de 16 de Novembro de 2023

Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Muçum.

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Art. 3º

Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 17.83 - Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, Projeto 5415 – Produção de Ações Habitacionais, Natureza da Despesa 4.4.90.93 – indenizações e restituições e Recurso do Tesouro do Estado.