Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57317 de 16 de Novembro de 2023
Declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Muçum.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Muçum, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Encantado sob o nº 10.493, livro 02, fl. 01, descrito como uma área de terra urbana com a superfície de 25.018,59 m2 (vinte e cinco mil e dezoito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na cidade de Muçum, na Rodovia RS/129, sem quarteirão formado, confrontando-se: ao NORTE, por uma linha quebrada em 7 segmentos, partindo da confrontação oeste, o 1º mede 36,00 metros, o 2º 38,00 metros, o 3º 42,20 metros, o 4º 35,80 metros, o 5º 62,20 metros, o 6º 34,90 metros e o 7º 18,00 metros, perfazendo um total geral de 267,10 metros, dividindo-se por todos eles com área atingida pela implantação da Rodovia RS/129; ao SUL, parte com terrenos da Prefeitura Municipal de Muçum, parte com terreno de João Ademar Kury (Tênis Clube de Muçum), parte com o de Maria Vian, João Fidelis Garibotti, Júlio Barbosa da Rosa, Vilmar Zilio, Carlos dos Santos, Luiz Carlos Zanuzo, Angela Klein, Ernesto Girardi e parte com a rua João Dallazem, onde mede um total de 254,00 metros; a LESTE, com terrenos de José Antonio Pezzi, onde mede 77,00 metros; e, ao OESTE, com terras de Ernesto Girardi.
Parágrafo único
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes e as benfeitorias meramente voluptuárias existentes no imóvel referido no “caput” deste artigo.