Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57207 de 18 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula, destinados à regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, criada pelo Decreto nº 37.345, de 11 de abril de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e de São Francisco de Paula, próximos às localidades de Aratinga e Contendas, destinados a regularização fundiária da Estação Ecológica Estadual Aratinga, compreendendo o arroio Carvalho e sua bacia hidrográfica, com a área aproximada de cinco mil, oitocentos e oitenta dois hectares (5.882 ha), delimitada pelo seguinte polígono perimetral: partindo de um vértice denominado V1 que coincide com o Marco Trigonométrico do Serviço Geográfico do Exército denominado Aratinga, de coordenadas 579.144,73 E e 6.751.377,01 N e cota 844,82 m, a partir do qual desenvolve-se o primeiro alinhamento, no rumo (verdadeiro) N 14° 54' E por aproximadamente 1.154 m até encontrar o vértice V2; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 75° 56' W, por aproximadamente 602 m até encontrar o vértice V3; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 14° 56' W, por aproximadamente 1.865 m até encontrar o vértice V4; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 83° 57' W, por aproximadamente 898 m até encontrar o vértice V5; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 57° 47' W, por aproximadamente 2.149 m até encontrar o vértice V6; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 69° 51' W, por aproximadamente 2.027 m até encontrar o vértice V7; deste vértice o limite da poligonal desenvolve-se acompanhando pelo seu lado Oeste um acesso secundário com direção geral nordeste, por aproximadamente 2.277 m até encontrar o vértice V8; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo N 56° 29' W, por aproximadamente 788 m até encontrar o vértice V9, localizado no lado esquerdo da estrada secundária que dá acesso, a partir da rodovia estadual RS/486 à sede da Fazenda Branca e outras; deste vértice o limite da poligonal desenvolve-se acompanhando, pelo seu lado esquerdo no sentido RS/486 - Fazenda Divisa da Contenda, o acesso secundário existente na direção geral sudoeste, por aproximadamente 4.626 m até encontrar o vértice V10; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo S 09° 30' W, por aproximadamente 640 m até encontrar o vértice V11; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 59° 29' W, por aproximadamente 989 m até encontrar o vértice V12, localizado na margem do acesso secundário existente, interno à poligonal; deste vértice o limite da poligonal desenvolve-se acompanhando, pelo lado esquerdo no sentido Várzea das Contendas - Fazenda Divisa da Contenda, o acesso secundário existente na direção geral sudoeste, por aproximadamente 382 m até encontrar o vértice V13; deste vértice um segmento de reta no rumo S 70° 57' E, por aproximadamente 1.191 m até encontrar o vértice V14; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 03° 32' E, por aproximadamente 1.106 m até encontrar o vértice V15; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 34° 30' E, por aproximadamente 446 m até encontrar o vértice V16; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 50° 27' E, por aproximadamente 796 m até encontrar o vértice V17; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 35° 40' E, por aproximadamente 3.532 m até encontrar o vértice V18; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 20° 54' E, por aproximadamente 733 m, até encontrar o Marco Trigonométrico do Exército denominado Xaxim de coordenadas 573.710,16 E e 6.748.294,28 N e cota 910,63, que é o vértice V19; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 01° 51' E, por aproximadamente 513 m, até encontrar o vértice V20; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 84° 37' E, por aproximadamente 2.704 m, até encontrar o vértice V21; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta que desce a encosta da serra no rumo N 35° 36' E, por aproximadamente 1.659 m até encontrar a margem direita do arroio Carvalho, nesse ponto denominado como vértice V22; deste vértice o limite da poligonal segue a margem direita do arroio Carvalho por aproximadamente 459 m, na direção geral Leste, até encontrar o vértice V23; deste vértice na direção Norte, o alinhamento da poligonal delimitadora alcança a faixa de domínio do novo traçado da rodovia RS/486 pelo seu lado direito - tomando- se como referência o sentido Tainhas-BR/101, por um comprimento aproximado de 2.393 m, até encontrar o vértice V24; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo N 28° 51' E até encontrar o ponto localizado no limite da faixa de domínio pelo seu lado direito, denominado de vértice V25; deste vértice o limite da poligonal delimitadora segue pelo lado direito da faixa de domínio do futuro traçado da rodovia RS/486, por aproximadamente 914 m até alcançar o vértice V26; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo N 01° 15' E, por aproximadamente 391 m, até encontrar o vértice V1, fechando o polígono da Estação Ecológica.
A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do terreno e acessórios de que trata o art. 1º deste Decreto é necessária para a regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula.
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta de dotações orçamentarias da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, tais como recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, e por conta de fontes não orçamentárias permitidas em lei para regularização fundiária de unidades de conservação, tais como recursos de medida compensatória, de reposição florestal obrigatória e de compensação de reserva legal.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.