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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57207 de 18 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula, destinados à regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, criada pelo Decreto nº 37.345, de 11 de abril de 1997.

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Art. 2º

A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do terreno e acessórios de que trata o art. 1º deste Decreto é necessária para a regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula.