Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57207 de 18 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula, destinados à regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, criada pelo Decreto nº 37.345, de 11 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e de São Francisco de Paula, próximos às localidades de Aratinga e Contendas, destinados a regularização fundiária da Estação Ecológica Estadual Aratinga, compreendendo o arroio Carvalho e sua bacia hidrográfica, com a área aproximada de cinco mil, oitocentos e oitenta dois hectares (5.882 ha), delimitada pelo seguinte polígono perimetral: partindo de um vértice denominado V1 que coincide com o Marco Trigonométrico do Serviço Geográfico do Exército denominado Aratinga, de coordenadas 579.144,73 E e 6.751.377,01 N e cota 844,82 m, a partir do qual desenvolve-se o primeiro alinhamento, no rumo (verdadeiro) N 14° 54' E por aproximadamente 1.154 m até encontrar o vértice V2; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 75° 56' W, por aproximadamente 602 m até encontrar o vértice V3; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 14° 56' W, por aproximadamente 1.865 m até encontrar o vértice V4; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 83° 57' W, por aproximadamente 898 m até encontrar o vértice V5; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 57° 47' W, por aproximadamente 2.149 m até encontrar o vértice V6; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 69° 51' W, por aproximadamente 2.027 m até encontrar o vértice V7; deste vértice o limite da poligonal desenvolve-se acompanhando pelo seu lado Oeste um acesso secundário com direção geral nordeste, por aproximadamente 2.277 m até encontrar o vértice V8; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo N 56° 29' W, por aproximadamente 788 m até encontrar o vértice V9, localizado no lado esquerdo da estrada secundária que dá acesso, a partir da rodovia estadual RS/486 à sede da Fazenda Branca e outras; deste vértice o limite da poligonal desenvolve-se acompanhando, pelo seu lado esquerdo no sentido RS/486 - Fazenda Divisa da Contenda, o acesso secundário existente na direção geral sudoeste, por aproximadamente 4.626 m até encontrar o vértice V10; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo S 09° 30' W, por aproximadamente 640 m até encontrar o vértice V11; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 59° 29' W, por aproximadamente 989 m até encontrar o vértice V12, localizado na margem do acesso secundário existente, interno à poligonal; deste vértice o limite da poligonal desenvolve-se acompanhando, pelo lado esquerdo no sentido Várzea das Contendas - Fazenda Divisa da Contenda, o acesso secundário existente na direção geral sudoeste, por aproximadamente 382 m até encontrar o vértice V13; deste vértice um segmento de reta no rumo S 70° 57' E, por aproximadamente 1.191 m até encontrar o vértice V14; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 03° 32' E, por aproximadamente 1.106 m até encontrar o vértice V15; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 34° 30' E, por aproximadamente 446 m até encontrar o vértice V16; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 50° 27' E, por aproximadamente 796 m até encontrar o vértice V17; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 35° 40' E, por aproximadamente 3.532 m até encontrar o vértice V18; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 20° 54' E, por aproximadamente 733 m, até encontrar o Marco Trigonométrico do Exército denominado Xaxim de coordenadas 573.710,16 E e 6.748.294,28 N e cota 910,63, que é o vértice V19; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo S 01° 51' E, por aproximadamente 513 m, até encontrar o vértice V20; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta no rumo N 84° 37' E, por aproximadamente 2.704 m, até encontrar o vértice V21; deste vértice desenvolve-se outro segmento de reta que desce a encosta da serra no rumo N 35° 36' E, por aproximadamente 1.659 m até encontrar a margem direita do arroio Carvalho, nesse ponto denominado como vértice V22; deste vértice o limite da poligonal segue a margem direita do arroio Carvalho por aproximadamente 459 m, na direção geral Leste, até encontrar o vértice V23; deste vértice na direção Norte, o alinhamento da poligonal delimitadora alcança a faixa de domínio do novo traçado da rodovia RS/486 pelo seu lado direito - tomando- se como referência o sentido Tainhas-BR/101, por um comprimento aproximado de 2.393 m, até encontrar o vértice V24; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo N 28° 51' E até encontrar o ponto localizado no limite da faixa de domínio pelo seu lado direito, denominado de vértice V25; deste vértice o limite da poligonal delimitadora segue pelo lado direito da faixa de domínio do futuro traçado da rodovia RS/486, por aproximadamente 914 m até alcançar o vértice V26; deste vértice desenvolve-se um segmento de reta no rumo N 01° 15' E, por aproximadamente 391 m, até encontrar o vértice V1, fechando o polígono da Estação Ecológica.