Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57207 de 18 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula, destinados à regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, criada pelo Decreto nº 37.345, de 11 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.