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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57207 de 18 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno e acessórios situados nos Municípios de Itati e São Francisco de Paula, destinados à regularização da Estação Ecológica Estadual Aratinga, criada pelo Decreto nº 37.345, de 11 de abril de 1997.

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Art. 4º

Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta de dotações orçamentarias da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, tais como recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, e por conta de fontes não orçamentárias permitidas em lei para regularização fundiária de unidades de conservação, tais como recursos de medida compensatória, de reposição florestal obrigatória e de compensação de reserva legal.