Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102 de 14 de Maio de 2012
Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2012.
Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O NEAT será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições: I - Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI; II - Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; III - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento; IV - Secretaria da Educação; V - Secretaria da Cultura; VI - Secretaria da Fazenda; VII - Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa; VIII - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social; IX - Secretaria do Turismo; X - Secretaria do Meio Ambiente; XI - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; XII - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; XIII - Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; XIV - Fundação de Economia e Estatística - FEE; XV - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; XVI - Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; XVII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. § 1º Serão convidados a participar do NEAT: I - Banco do Brasil - BB; II - Banco Bradesco S.A.; III - Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG; IV - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS; V - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; VI - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Rio Grande do Sul - IEL/RS; e VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS. (...)
Fica alterado o § 2º do art. 19 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os APLs reconhecidos serão encaminhados ao órgão e instância competentes do Governo Federal que, nos termos de sua política, orientará o respectivo apoio dos órgãos e instituições com atuação no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Fica alterado o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para o enquadramento no Projeto, o APL deverá apresentar proposta que demonstre pelo menos os aspectos arrolados no art. 19, que serão pontuados e avaliados pelo NEAT.
Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - O Projeto Extensão Produtiva e Inovação constitui-se em um sistema de resolução, oferta e busca de serviços para solução de problemas técnicos, de gestão e custos para empresas, e apoio para expansão produtiva e inovação, por intermédio de ações de assessoria, consultoria e capacitação e para inovações técnicas, gerenciais e tecnológicas, aos empreendimentos produtivos referidos no caput do art. 24 deste Decreto.
TARSO GENRO, Governador do Estado.