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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102 de 14 de Maio de 2012

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 4º

Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - O Projeto Extensão Produtiva e Inovação constitui-se em um sistema de resolução, oferta e busca de serviços para solução de problemas técnicos, de gestão e custos para empresas, e apoio para expansão produtiva e inovação, por intermédio de ações de assessoria, consultoria e capacitação e para inovações técnicas, gerenciais e tecnológicas, aos empreendimentos produtivos referidos no caput do art. 24 deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49102 /2012