Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102 de 14 de Maio de 2012
Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O NEAT será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições: I - Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI; II - Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; III - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento; IV - Secretaria da Educação; V - Secretaria da Cultura; VI - Secretaria da Fazenda; VII - Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa; VIII - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social; IX - Secretaria do Turismo; X - Secretaria do Meio Ambiente; XI - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; XII - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; XIII - Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; XIV - Fundação de Economia e Estatística - FEE; XV - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; XVI - Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; XVII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. § 1º Serão convidados a participar do NEAT: I - Banco do Brasil - BB; II - Banco Bradesco S.A.; III - Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG; IV - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS; V - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; VI - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Rio Grande do Sul - IEL/RS; e VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS. (...)