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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102 de 14 de Maio de 2012

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 3º

Fica alterado o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para o enquadramento no Projeto, o APL deverá apresentar proposta que demonstre pelo menos os aspectos arrolados no art. 19, que serão pontuados e avaliados pelo NEAT.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49102 /2012