Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102 de 14 de Maio de 2012
Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.