Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102 de 14 de Maio de 2012
Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o § 2º do art. 19 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os APLs reconhecidos serão encaminhados ao órgão e instância competentes do Governo Federal que, nos termos de sua política, orientará o respectivo apoio dos órgãos e instituições com atuação no território do Estado do Rio Grande do Sul.