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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009

Institui, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa para atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, considerando a necessidade de haver máxima celeridade no equacionamento dos prejuízos ocasionados pelos recentes eventos climatológicos registrados no Estado;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica instituída, pelo prazo de cento e oitenta dias, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa com a finalidade de atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, devendo para tanto, contar com os respectivos recursos humanos e materiais.

Art. 2º

A Força Tarefa de que trata este Decreto será composta por dois motoristas com habilitação no transporte de materiais e cargas perigosas, dois engenheiros florestais e oito operadores de máquinas.

§ 1º

Aos integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

§ 2º

As atividades dos integrantes da Força Tarefa junto à Secretaria das Obras Públicas dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos Órgãos de origem.

Art. 3º

O Secretário de Estado das Obras Públicas indicará, dentre os servidores integrantes da Força Tarefa, um Coordenador.

Parágrafo único

O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus Órgãos de origem.

Art. 4º

As Secretarias e demais Órgãos e Entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009