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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009

Institui, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa para atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, e dá outras providências.

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Art. 4º

As Secretarias e demais Órgãos e Entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46861 /2009