JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009

Institui, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa para atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46861 /2009