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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009

Institui, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa para atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário de Estado das Obras Públicas indicará, dentre os servidores integrantes da Força Tarefa, um Coordenador.

Parágrafo único

O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus Órgãos de origem.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46861 /2009