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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009

Institui, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa para atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, pelo prazo de cento e oitenta dias, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa com a finalidade de atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, devendo para tanto, contar com os respectivos recursos humanos e materiais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46861 /2009