Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46861 de 29 de Dezembro de 2009
Institui, no âmbito da Secretaria das Obras Públicas, uma Força Tarefa para atuar na agilização dos problemas causados pelos recentes eventos climáticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Força Tarefa de que trata este Decreto será composta por dois motoristas com habilitação no transporte de materiais e cargas perigosas, dois engenheiros florestais e oito operadores de máquinas.
§ 1º
Aos integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.
§ 2º
As atividades dos integrantes da Força Tarefa junto à Secretaria das Obras Públicas dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos Órgãos de origem.