Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004
Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, considerando as disposições do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2004.
Fica instituido o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio da Várzea, com área de atuação abrangendo o território correspondente à bacia hidrográfica referida, integrante da Região Hidrográfica do Uruguai.
O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio da Várzea, integra o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, instituído pelo artigo 171 da Constituição do Estado, regulamentado pela Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e terá por atividades aquelas descritas no artigo 19 da mencionada Lei.
dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
oito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.