Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004
Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I
dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a
dois membros do setor abastecimento público;
b
um membro do setor esgotamento sanitário;
c
um membro do setor resíduos sólidos;
d
dois membros do setor drenagem;
e
dois membros do setor geração de energia;
f
três membros do setor produção rural;
g
dois membros do setor indústria;
h
um membro do setor mineração;
i
um membro do setor lazer e turismo; e
j
um membro do setor pesca.
II
dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a
três membros do setor legislativos estadual e municipal;
b
um membro do setor associações comunitárias;
c
um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d
três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e
dois membros do setor associações de profissionais;
f
um membro do setor organizações ambientalistas;
g
dois membros do setor organizações sindicais;
h
um membro do setor comunicação;
i
um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais; e
j
um membro do setor associações de municípios.
III
oito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.