JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004

Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio da Várzea, integra o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, instituído pelo artigo 171 da Constituição do Estado, regulamentado pela Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e terá por atividades aquelas descritas no artigo 19 da mencionada Lei.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43488 /2004