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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004

Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.


Art. 1º

Fica instituido o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio da Várzea, com área de atuação abrangendo o território correspondente à bacia hidrográfica referida, integrante da Região Hidrográfica do Uruguai.