Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004
Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituido o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio da Várzea, com área de atuação abrangendo o território correspondente à bacia hidrográfica referida, integrante da Região Hidrográfica do Uruguai.