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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004

Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43488 /2004