Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004
Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.