JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43488 de 08 de Dezembro de 2004

Institui o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio da Várzea.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I

dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:

a

dois membros do setor abastecimento público;

b

um membro do setor esgotamento sanitário;

c

um membro do setor resíduos sólidos;

d

dois membros do setor drenagem;

e

dois membros do setor geração de energia;

f

três membros do setor produção rural;

g

dois membros do setor indústria;

h

um membro do setor mineração;

i

um membro do setor lazer e turismo; e

j

um membro do setor pesca.

II

dezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:

a

três membros do setor legislativos estadual e municipal;

b

um membro do setor associações comunitárias;

c

um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d

três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

e

dois membros do setor associações de profissionais;

f

um membro do setor organizações ambientalistas;

g

dois membros do setor organizações sindicais;

h

um membro do setor comunicação;

i

um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais; e

j

um membro do setor associações de municípios.

III

oito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 3º, II, i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43488 /2004