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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39900 de 29 de Dezembro de 1999

Prorroga o prazo de disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro Geral de Servidores à Disposição - CAGED -, altera a redação do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.


Art. 1º

Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2000 os prazos de disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro Geral de Servidores à Disposição - CAGED -, com data final em 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º

As disposições previstas em convênios, protocolos de intenções, termos de acordo e outros instrumentos congêneres ficam prorrogadas pelo mesmo período de que trata o artigo anterior, salvo se no respectivo instrumento outra data houver sido estabelecida.

Art. 3º

Compete aos órgãos da Administração Direta e Indireta cientificar a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sobre o retorno de servidores à origem, no prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, bem como sobre as aposentadorias, exonerações ou falecimentos de servidores cedidos.

Art. 4º

O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Ficam suspensas novas colocações de servidores à disposição de órgãos ou entidades federais, distritais ou municipais, de outros Poderes, e de outros Estados da Federação."

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.889, de 27 de dezembro de 1999.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39900 de 29 de Dezembro de 1999