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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39900 de 29 de Dezembro de 1999

Prorroga o prazo de disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro Geral de Servidores à Disposição - CAGED -, altera a redação do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, e dá outras providências.

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Art. 4º

O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Ficam suspensas novas colocações de servidores à disposição de órgãos ou entidades federais, distritais ou municipais, de outros Poderes, e de outros Estados da Federação."

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39900 /1999