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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39900 de 29 de Dezembro de 1999

Prorroga o prazo de disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro Geral de Servidores à Disposição - CAGED -, altera a redação do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, e dá outras providências.


Art. 3º

Compete aos órgãos da Administração Direta e Indireta cientificar a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sobre o retorno de servidores à origem, no prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, bem como sobre as aposentadorias, exonerações ou falecimentos de servidores cedidos.