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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39900 de 29 de Dezembro de 1999

Prorroga o prazo de disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro Geral de Servidores à Disposição - CAGED -, altera a redação do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições previstas em convênios, protocolos de intenções, termos de acordo e outros instrumentos congêneres ficam prorrogadas pelo mesmo período de que trata o artigo anterior, salvo se no respectivo instrumento outra data houver sido estabelecida.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39900 /1999