Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39900 de 29 de Dezembro de 1999
Prorroga o prazo de disposição de servidores estaduais incluídos no Cadastro Geral de Servidores à Disposição - CAGED -, altera a redação do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 39.453, de 30 de abril de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.889, de 27 de dezembro de 1999.