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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1999.


Art. 1º

Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, na forma do modelo constante no Anexo I deste Decreto, para uso dos servidores do Departamento de Recursos Naturais Renováveis - DRNR, transferido para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.362, de 29 de julho de 1999, observado o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992.

Art. 2º

Fica criada a Insígnia de Agente Florestal, na forma do Anexo II deste Decreto, a qual integrará a identificação individual e coletiva dos servidores do DRNR/SEMA no desempenho das atividades de fiscalização florestal disposta no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992.

Art. 3º

O uso da Carteira de Identidade Funcional e da Insígnia a que se referem os artigos anteriores assegura ao seu titular, quando em serviço, a colaboração das autoridades civis e policiais do Estado e seus agentes, para o pleno exercício de suas funções.

Art. 4º

O detentor das credenciais arroladas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, quando exonerado ou aposentado do cargo que lhe conferiu a prerrogativa, deverá devolvê-las à Direção do Departamento de Recursos Naturais Renováveis, que tomará as providências necessárias ao cancelamento e baixa das mesmas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.765, de 28 de dezembro de 1994.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999