Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.765, de 28 de dezembro de 1994.