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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, e dá outras providências.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.765, de 28 de dezembro de 1994.