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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, na forma do modelo constante no Anexo I deste Decreto, para uso dos servidores do Departamento de Recursos Naturais Renováveis - DRNR, transferido para a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.362, de 29 de julho de 1999, observado o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992.