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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, e dá outras providências.


Art. 2º

Fica criada a Insígnia de Agente Florestal, na forma do Anexo II deste Decreto, a qual integrará a identificação individual e coletiva dos servidores do DRNR/SEMA no desempenho das atividades de fiscalização florestal disposta no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992.