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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39829 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada a Insígnia de Agente Florestal, na forma do Anexo II deste Decreto, a qual integrará a identificação individual e coletiva dos servidores do DRNR/SEMA no desempenho das atividades de fiscalização florestal disposta no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39829 /1999