JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998

Institui a Medalha "Tenente Rossoni".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Tenente Rossoni", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Básico de Administração Policial-Militar, de que trata o artigo 19 da Lei complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.

Parágrafo único

A medalha será concedida através de ato do Governador do Estado, por ocasião da conclusão do Curso.

Art. 2º

A medalha "Tenente Rossoni" será de formato circular com 35mm de diâmetro, cunhada em bronze, apresentando no anverso a efígie do 1º Tenente João Carlos Rossoni e no reverso o Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

A medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita chamalotada com 36mm de largura, dividida em três campos de 12mm de largura cada um, nas cores verde, azul-celeste e amarelo-ouro.

§ 2º

À condecoração corresponderá uma passadeira com a seguintes características:

I

medirá 36mm de largura e 10mm de altura;

II

não possuirá moldura metálica;

III

será recoberta com a mesma fita a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governado do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998