Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998
Institui a Medalha "Tenente Rossoni".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.
Fica instituída a Medalha "Tenente Rossoni", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Básico de Administração Policial-Militar, de que trata o artigo 19 da Lei complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.
A medalha será concedida através de ato do Governador do Estado, por ocasião da conclusão do Curso.
A medalha "Tenente Rossoni" será de formato circular com 35mm de diâmetro, cunhada em bronze, apresentando no anverso a efígie do 1º Tenente João Carlos Rossoni e no reverso o Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Sul.
A medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita chamalotada com 36mm de largura, dividida em três campos de 12mm de largura cada um, nas cores verde, azul-celeste e amarelo-ouro.
ANTONIO BRITTO, Governado do Estado.