Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998
Institui a Medalha "Tenente Rossoni".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha "Tenente Rossoni" será de formato circular com 35mm de diâmetro, cunhada em bronze, apresentando no anverso a efígie do 1º Tenente João Carlos Rossoni e no reverso o Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
A medalha será usada no lado esquerdo do peito, pendente por argola e contra-argola a uma fita chamalotada com 36mm de largura, dividida em três campos de 12mm de largura cada um, nas cores verde, azul-celeste e amarelo-ouro.
§ 2º
À condecoração corresponderá uma passadeira com a seguintes características:
I
medirá 36mm de largura e 10mm de altura;
II
não possuirá moldura metálica;
III
será recoberta com a mesma fita a que se refere o § 1º deste artigo.