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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39233 de 29 de Dezembro de 1998

Institui a Medalha "Tenente Rossoni".

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Tenente Rossoni", como prêmio destinado a agraciar o concludente classificado em primeiro lugar no Curso Básico de Administração Policial-Militar, de que trata o artigo 19 da Lei complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.

Parágrafo único

A medalha será concedida através de ato do Governador do Estado, por ocasião da conclusão do Curso.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39233 /1998